A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela recém-publicada Lei Complementar nº 214/2025, promete transformar profundamente o sistema tributário nacional. Embora o discurso político aponte simplificação e transparência, o setor de autopeças, inserido em cadeias produtivas complexas e com forte carga tributária, será diretamente impactado — positiva e negativamente. Neste artigo, analisamos como essas mudanças atingem fabricantes, distribuidores e varejistas do setor.
1. Fim do ICMS-ST e nova sistemática do IVA dual
Um dos pontos centrais da Reforma é a substituição de tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins por dois novos impostos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O fim da Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) — sistema amplamente utilizado no setor de autopeças — altera significativamente a operação de distribuidores e varejistas, que hoje adquirem mercadorias com o imposto já recolhido por antecipação.
Impacto prático:
- A responsabilidade tributária se deslocará do fabricante ou importador para cada elo da cadeia, exigindo maior controle fiscal por parte dos varejistas, que precisarão emitir e recolher o novo imposto.
- A simplificação promete reduzir litígios comuns à ST, mas exigirá revisão de precificação e contratos comerciais.
2. Crédito financeiro amplo: avanço ou desafio?
Sob o novo modelo, o crédito tributário será financeiro, ou seja, qualquer valor pago a título de IBS ou CBS poderá ser apropriado como crédito — independentemente da essencialidade do insumo, diferentemente do critério atual da não cumulatividade do PIS/Cofins.
Impacto prático:
- Fabricantes e distribuidores poderão se beneficiar de uma maior amplitude na tomada de crédito, inclusive sobre despesas administrativas e serviços.
- Entretanto, a necessidade de ajustes sistêmicos e contábeis será alta, e erros na escrituração podem gerar passivos tributários consideráveis.
3. Aumento de carga para o varejo: alerta para micro e pequenos negócios
Estudos preliminares da Receita Federal e de entidades como o IPEA sugerem que o setor de comércio — incluindo o varejo de autopeças — poderá sofrer aumento de carga tributária, especialmente se for optante do regime do Lucro Presumido ou do Simples Nacional.
Impacto prático:
- A alíquota média efetiva dos novos tributos pode ser mais alta do que a atual no comércio de peças.
- Microempresas devem reavaliar a viabilidade da permanência no Simples, considerando o novo sistema e a cumulatividade de obrigações acessórias.
4. Obrigações acessórias e interoperabilidade digital
A proposta de Nota Fiscal padrão nacional, Declaração Fiscal Digital única e sistema unificado de apuração representa um avanço. Porém, exigirá investimento imediato em tecnologia, principalmente por empresas que ainda operam com sistemas manuais ou defasados.
Impacto prático:
- Empresas de autopeças que atuam com múltiplas UF’s terão ganhos em uniformidade de apuração.
- Contudo, haverá custos de adaptação no curto prazo, especialmente para integradores e distribuidores que operam com grande diversidade de produtos e CFOPs.
Conclusão: oportunidade ou obstáculo?
A reforma tributária no setor de autopeças traz promessas importantes de simplificação e segurança jurídica, mas também desafios concretos no curto prazo. A extinção do ICMS-ST, a criação de um crédito financeiro amplo e o novo sistema digital exigirão revisão profunda de processos, precificação e compliance fiscal.
É fundamental que empresas do setor comecem imediatamente a simular os impactos, revisar contratos e buscar apoio jurídico-contábil especializado. A transição vai até 2033, mas as decisões estratégicas precisam começar agora, para garantir competitividade e evitar riscos futuros.


